Deveres de Informação em Especial
(Artigo 31º, da Lei 7/2019, de 16 de Janeiro)
Identidade
Corbroker – Corretores de Seguros, S.A., com sede na Av. 5 de outubro, 17 – 2º andar, 1050-047 Lisboa (telefone 213245140), titular do Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva com o número 503239470, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o Capital Social de 71.000 euros, mediador de seguros inscrito em 27.01.2007, no registo da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), com a categoria de Corretor de Seguros, sob o n.º 607083914/3, com autorização para exercer a atividade de distribuição de seguros no âmbito dos Ramos Vida e Não Vida, o que se poderá verificar e confirmar em www.asf.com.pt, informa os seus clientes, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 31º do Regime Jurídico de Distribuição de Seguros e Resseguros (RJDSR) (Lei nº 7/2019, de 16 de janeiro), que:
Independência
Não tem qualquer participação, nem é detida, direta ou indiretamente, em ou por qualquer Segurador.
A Corbroker exerce a atividade de forma independente relativamente aos Seguradores, realizando uma análise imparcial de um número suficiente de contratos de seguro disponíveis no mercado que lhe permita fazer uma recomendação, de acordo com critérios profissionais, quanto ao contrato de seguro mais adequado às necessidades do Cliente.
Conforme o que for aplicável, a Corbroker informará o cliente do nome das empresas de seguros com as quais trabalha relevantes no âmbito das exigências e necessidades apresentadas.
Intervenção
A intervenção da Corbroker não se esgota com a celebração do contrato de seguro, envolvendo a prestação de assistência ao longo do respetivo período de vigência. A Corbroker está autorizada a receber prémios para serem entregues à empresa de seguros, bem como de estornos e indemnizações, para serem entregues aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
De uma forma geral, está autorizada a celebrar seguros em nome e por conta de empresas de seguros, mas nunca propõe nem assume em seu próprio nome a cobertura de riscos, competência exclusiva das empresas de seguros, nos termos da legislação aplicável.
Aconselhamento
A Corbroker presta aconselhamento com base na análise imparcial de um número suficientemente elevado e diversificado, quanto ao tipo de contratos de seguro disponíveis no mercado permitindo fazer uma recomendação, de acordo com critérios profissionais, quanto ao contrato de seguro mais adequado às necessidades do cliente.
Remuneração
A remuneração da Corbroker (fixa ou variável) pela atividade de distribuição de seguros pode consistir:
- Numa comissão calculada e incluída no valor do prémio pago pelo cliente à empresa de seguros onde o seguro é colocado;
- Na cobrança diretamente ao cliente a título de honorários profissionais previamente acordados;
- Nenhum outro tipo de remuneração em conexão com o contrato de seguro;
- Na combinação de qualquer tipo de remuneração anteriormente referida.
Assiste o direito ao cliente de solicitar informação sobre o montante da remuneração a receber pela prestação do serviço de distribuição de seguros, a qual será fornecida quando solicitada junto do seu gestor de conta.
Solidariedade
Normalmente, não intervêm outros mediadores nos seguros que celebram para o cliente, mas caso intervenham, num mesmo contrato de seguro, vários mediadores de seguros ou um mediador de seguros a título acessório e um ou vários mediadores de seguros, todos são solidariamente responsáveis perante os segurados, os tomadores de seguros e as empresas de seguros pelos actos de distribuição praticados.
Adicionalmente, a Corbroker informa que:
É da responsabilidade do Cliente o fornecimento de informação exata e completa, bem como da correta resposta às questões formuladas na proposta de seguro, sendo que a sua ausência ou inexatidão poderão invalidar total ou parcialmente a cobertura do risco ou impedir o Corretor de aconselhar o produto mais adequado;
O Cliente assume a inteira responsabilidade pela solução escolhida no que respeita a coberturas, exclusões, franquias e capitais quando diferentes dos aconselhados pelo Corretor;
Sem prejuízo das suas obrigações de informação enquanto corretor, o Cliente deverá ler atentamente todas as condições do contrato de seguro que vier a celebrar.
A Corretora actua em representação do cliente e em nome e por conta da empresa de seguros.
O seu website é www.corbroker.pt e o e-mail seguros@corbroker.pt