Voe em segurança
Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório de acordo com a portaria n.º 2/2021
De acordo com a portaria nº2/2021 de 04 de janeiro de 2021, o seguro de Responsabilidade Civil para UAS com mais de 900g passou a ser obrigatório, por esse motivo a Corbroker tem soluções através do seguro Responsabilidade Civil que tem enquadramento com a referida portaria.
Âmbito de cobertura
Garante a obrigação de indemnizar terceiros por danos patrimoniais causados por UAS cuja respetiva aeronave tenha uma massa máxima operacional superior a 900 gramas, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, com um mínimo de capital seguro por anuidade, independentemente do número de sinistros.
A cobertura abrange os danos resultantes de acidentes ocorridos tanto em voo como no solo.
Objeto seguro
Aeronave(s) Não Tripulada(s)/ Veículo(s) Aéreo(s) Pilotado(s) remotamente, em cumprimento com os requisitos definidos na legislação em vigor.
Âmbito territorial Portugal.
Âmbito temporal
O contrato de seguro cobre a responsabilidade civil do segurado pelo uso do UAS por atos ou omissões geradoras de responsabilidade civil ocorridos durante o período de vigência do contrato.
Utilização Privado/Lazer, Desportivo, Comercial e I&D.
Requisitos para a contratação do seguro
- Marca, modelo, peso e versão do equipamento;
- Número de série do fabricante;
- Tipo de uso do equipamento;
- Preenchimento da proposta de seguro.
Em parceria com a Apant, (Associação Portuguesa de Aeronaves não tripuladas) a Corbroker tem soluções vantajosas para o seguro de Responsabilidade Civil que tem enquadramento com a referida portaria.