Voe em segurança

Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório de acordo com a portaria n.º 2/2021

De acordo com a portaria nº2/2021 de 04 de janeiro de 2021, o seguro de Responsabilidade Civil para UAS com mais de 900g passou a ser obrigatório, por esse motivo a Corbroker tem soluções através do seguro Responsabilidade Civil que tem enquadramento com a referida portaria.

Âmbito de cobertura

Garante a obrigação de indemnizar terceiros por danos patrimoniais causados por UAS cuja respetiva aeronave tenha uma massa máxima operacional superior a 900 gramas, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, com um mínimo de capital seguro por anuidade, independentemente do número de sinistros.

A cobertura abrange os danos resultantes de acidentes ocorridos tanto em voo como no solo.

Objeto seguro

Aeronave(s) Não Tripulada(s)/ Veículo(s) Aéreo(s) Pilotado(s) remotamente, em cumprimento com os requisitos definidos na legislação em vigor.

Âmbito territorial Portugal.

Âmbito temporal

O contrato de seguro cobre a responsabilidade civil do segurado pelo uso do UAS por atos ou omissões geradoras de responsabilidade civil ocorridos durante o período de vigência do contrato.

Utilização Privado/Lazer, Desportivo, Comercial e I&D.

Requisitos para a contratação do seguro

  • Marca, modelo, peso e versão do equipamento;
  • Número de série do fabricante;
  • Tipo de uso do equipamento;
  • Preenchimento da proposta de seguro.

Mais informações

Em parceria com a Apant, (Associação Portuguesa de Aeronaves não tripuladas) a Corbroker tem soluções vantajosas para o seguro de Responsabilidade Civil que tem enquadramento com a referida portaria.

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