Regulamento da política de tratamento
Corbroker - Corretores de Seguros, S.A.

Artigo 1.º - Âmbito

  1. O presente Regulamento consagra os princípios adoptados pela Corbroker – Corretores de Seguros, S.A., doravante Corbroker, no quadro do seu relacionamento com os Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários ou Terceiros Lesados.
  2. Os princípios constantes do presente Regulamento refletem a visão, missão e os valores da Corbroker, traduzindo o comportamento esperado de todos os seus colaboradores, incluindo os seus sub-agentes, bem como os de todos aqueles que, em nome da Corbroker, prestam serviços aos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários ou Terceiros Lesados.

Artigo 2.º - Equidade, diligência e transparência

Os colaboradores devem contribuir para que seja assegurado a todos os Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários ou Terceiros Lesados um tratamento equitativo, diligente e transparente, em respeito pelos seus direitos.

Artigo 3.º - Informação e esclarecimento

Os colaboradores devem, no exercício das suas funções, assegurar aos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários ou Terceiros Lesados, atendendo ao respetivo perfil e à natureza e complexidade da situação, a prestação das informações legalmente previstas e o esclarecimento adequado à tomada de uma decisão fundamentada.

Artigo 4.º - Dados pessoais

O tratamento efetuado, com ou sem meios automatizados, dos dados pessoais dos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários ou Terceiros Lesados, deve ser feito em estrita observância das normas legais aplicáveis e das regras de segurança, de carácter técnico e organizativo, adequadas ao risco que o tratamento dos dados apresenta.

Artigo 5.º - Prevenção e gestão de conflitos de interesse

  1. Os colaboradores devem revelar à Corbroker todas as situações que possam gerar conflitos de interesses, abstendo-se de intervir em tais situações;
  2. Considera-se existir conflitos de interesse sempre que os colaboradores sejam direta ou indiretamente interessados na situação ou no processo em curso, ou o sejam os seus cônjuges, parentes ou afins em 1º grau, ou ainda sociedades ou outros entes coletivos em que direta ou indiretamente participem.

Artigo 6.º - Celeridade e eficiência

Os colaboradores devem desempenhar as funções ou tarefas que lhes caibam, com rigor e qualidade, com vista a uma gestão célere e eficiente dos processos relativos a Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários ou Terceiros Lesados, designadamente em matéria de sinistros e de reclamações.

Artigo 7.º - Qualificação adequada

A Corbroker assegura a qualificação adequada dos seus colaboradores, nomeadamente dos colaboradores que contactam diretamente com os Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários ou Terceiros Lesados, no sentido de garantir a qualidade do atendimento, presencial e não presencial.

Artigo 8.º - Política de gestão de reclamações

A Corbroker tem implementada uma política de gestão de reclamações, nos termos do artº 28, da Lei 7/2019, de 16 de janeiro, assegurando a sua execução, acompanhamento e controlo.

Artigo 9.º - Cumprimento da política de tratamento

A Corbroker assegura a necessária divulgação e explicitação das regras contidas no presente Regulamento, de modo a garantir a sua execução, acompanhamento e controlo.

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